É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 17/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2020