Compete à ENSE, E. P. E., a fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente decreto-lei e respetivo quadro regulamentar, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 14.º-A — Fiscalização
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020