O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2020/740, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros, que altera o Regulamento (UE) 2017/1369 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1222/2009, adiante designado por Regulamento (UE) 2020/740.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021