- 1 -No cumprimento das suas obrigações, previstas no artigo 4.º do Regulamento (UE) 2020/740, os fornecedores de pneus disponibilizam a ficha de informação do produto e o material técnico promocional em língua portuguesa.
- 2 -A informação a prestar pelos fornecedores de pneus à autoridade competente, requerida nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2020/740, é disponibilizada numa língua compreensível que essa autoridade determinar.
- 3 -Os fornecedores de pneus disponibilizam a documentação técnica mencionada no n.º 7 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2020/740 à autoridade de fiscalização do mercado numa língua compreensível que essa autoridade determinar.
- 4 -No cumprimento das suas obrigações, previstas no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2020/740, os distribuidores de pneus asseguram que a ficha de informação do produto e o material técnico promocional são disponibilizados em língua portuguesa.
- 5 -Os fornecedores e distribuidores de veículos facultam o material técnico promocional e asseguram a disponibilidade da ficha de informação do produto em língua portuguesa, nos termos das suas obrigações definidas no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2020/740.
Artigo 2.º — Língua a utilizar nas informações a prestar pelos fornecedores e distribuidores de pneus e pelos fornecedores e distribuidores de veículos
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021