Compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no quadro das suas competências em matéria de eficiência energética, cooperar na prestação de informação solicitada pelo IAPMEI, I. P., para efeitos do disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º — Atribuições da Direção-Geral de Energia e Geologia
Vigente desde: 14/07/2021
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