Compete ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), assegurar o acompanhamento geral da execução do Regulamento (UE) 2020/740, do presente decreto-lei e, em particular:
- a)Garantir a ligação com a Comissão Europeia e os outros Estados-Membros;
- b)Assegurar, quando solicitado, a prestação de informações aos operadores económicos envolvidos;
- c)Coordenar a articulação entre os organismos com intervenção nas matérias associadas à aplicação do Regulamento (UE) 2020/740, nomeadamente na eficiência energética e na segurança rodoviária.