- 1 -O INEM, I. P., deve desenvolver, no último trimestre de 2025, os procedimentos concursais necessários ao preenchimento dos postos de trabalho das categorias de TEPH avançado e TEPH principal, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os trabalhadores da categoria de TEPH que detenham mais de 16 anos de experiência profissional na área de emergência pré-hospitalar, obtida através de vínculo laboral no INEM, I. P., podem candidatar-se a procedimento concursal de promoção à categoria de TEPH avançado.
- 3 -Os trabalhadores que transitam para a categoria de técnico de emergência pré-hospitalar avançado que detenham mais de 16 anos de experiência profissional na área de emergência pré-hospitalar, obtida através de vínculo laboral no INEM, I. P., podem candidatar-se a procedimento concursal de promoção à categoria de TEPH principal.
- 4 -A colocação nas categorias de TEPH avançado e TEPH principal produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
- 5 -Nos procedimentos referidos nos n.os 2 e 3, deve ser privilegiada a realização de formação profissional teórica.
- 6 -Nos casos em que os trabalhadores a que aludem os n.os 2 e 3 não realizem formação teórica por motivo que não lhes seja imputável, designadamente por motivo de doença, gozo de direitos no âmbito do regime da parentalidade ou acidente em serviço, têm direito a frequentar a mesma a partir da data em que retomem funções, com vista ao posicionamento nas novas categorias, respetivamente de TEPH avançado e TEPH principal, com efeitos à data em que sejam recrutados os trabalhadores a que aludem os n.os 2 e 3, salvo no que respeita à remuneração.
Artigo 7.º — Procedimentos concursais para as categorias superiores
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025