- 1 -Até à conclusão de procedimentos concursais internos de designação dos coordenadores gerais e operacionais, mantêm-se em funções os atuais coordenador geral e coordenadores operacionais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exercício de funções de coordenação em regime de substituição não deve exceder o prazo de 60 dias.
Artigo 8.º — Disposição transitória
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025