As referências ao INR, I. P., ou à EMPA, constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos consideram-se feitas ao IDiPD, I. P.
Artigo 2.º — Referências legais
Vigente desde: 24/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2026