O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 26 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de janeiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]