- 1 -O Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P., abreviadamente designado por IDiPD, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
- 2 -O IDiPD, I. P., prossegue atribuições da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2026