- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente e por um vogal.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo dirigir e orientar a ação dos serviços do IDiPD, I. P.
- 3 -O presidente do conselho diretivo tem voto de qualidade.
Artigo 6.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 24/02/2026
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