- 1 -O Conselho Consultivo para os Direitos das Pessoas com Deficiência, abreviadamente designado por Conselho Consultivo, é composto pelo presidente do conselho diretivo, que presidirá, e pelos seguintes representantes:
- a)Um representante por cada Organização Não Governamental das Pessoas com Deficiência, devidamente registada no Instituto, de âmbito nacional que as representem;
- b)Um representante por cada Associação de Jovens devidamente registada no Instituto Português do Desporto e Juventude, com atribuições na área da deficiência;
- c)Um representante das associações representativas dos militares com deficiência;
- d)Até cinco personalidades de reconhecido mérito.
- 2 -A participação no Conselho Consultivo não confere o direito a qualquer remuneração.
Artigo 7.º — Conselho Consultivo para os Direitos das Pessoas com Deficiência
Vigente desde: 24/02/2026
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