- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas, são competências do Conselho Consultivo:
- a)Apreciar e aprovar propostas apresentadas pelo conselho diretivo, visando a definição, articulação e execução das políticas públicas dos direitos das pessoas com deficiência;
- b)Apreciar os planos e relatórios de atividades dos serviços e instituições ligados ao desenvolvimento das políticas públicas relativas aos direitos das pessoas com deficiência;
- c)Acompanhar a atividade do IDiPD, I. P., formulando recomendações que entenda convenientes;
- d)Emitir parecer sobre propostas legislativas e outros assuntos que sejam submetidos à sua consideração.
- 2 -O funcionamento do Conselho Consultivo consta do regulamento a aprovar pelo mesmo.
Artigo 8.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 24/02/2026
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