O quadro de pessoal a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, na parte referente à carreira de inspector, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 23/02/1989
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Em vigor desde 23/02/1989