O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º — Carreira de inspecção
Vigente desde: 23/02/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1989
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/1989