As razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública em que se fundamentou a decisão serão levadas ao conhecimento do interessado, a menos que a isso se oponham motivos respeitantes à segurança do País.
Artigo 14.º — Comunicação dos fundamentos da decisão
Vigente desde: 03/03/1993
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Em vigor desde 03/03/1993