O cartão de residência de nacional de um Estado membro da Comunidade Europeia é emitido a favor dos seguintes nacionais de um Estado membro:
- a)Trabalhadores assalariados que ocupem em território nacional um emprego de duração igual ou superior a um ano ou de duração indeterminada;
- b)Trabalhadores assalariados que ocupem em território nacional um emprego de duração inferior a um ano se ocorrer a renovação do contrato que implique uma duração global do emprego igual ou superior a um ano;
- c)Titulares do direito de estabelecimento;
- d)Titulares do direito de residência nos termos do artigo 9.º;
- e)Familiares das pessoas referidas nas alíneas anteriores tal como são definidos nas alíneas f) e seguintes do artigo 3.º