- 1 -O cartão de residência é válido por um período de 5 anos a contar da data da emissão, sendo automaticamente renovável, a pedido dos interessados, por períodos de 10 anos.
- 2 -As interrupções de residência que não ultrapassem seis meses consecutivos e as ausências motivadas pelo cumprimento de obrigações militares não afectam a validade do cartão de residência.
Artigo 22.º — Prazo para validade e renovação
Vigente desde: 03/03/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1993