O Instituto da Cooperação Portuguesa, adiante designado por Instituto, é a pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sob tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que assegura o planeamento, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação da política de cooperação para o desenvolvimento, como vertente integrada da política externa do Estado Português.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994