- 1 -O Gabinete de Planeamento, Programação e Avaliação é um serviço de apoio que exerce as suas funções nas áreas do planeamento, programação e avaliação, competindo-lhe, em especial:
- a)Promover e realizar estudos que contribuam para a formulação das políticas de cooperação;
- b)Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades, bem como o relatório anual de avaliação da ajuda pública ao desenvolvimento portuguesa, no quadro do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento;
- c)Promover o acompanhamento e a avaliação sistemática das acções, projectos e programas de ajuda pública ao desenvolvimento;
- d)Elaborar o cálculo do esforço financeiro global da cooperação portuguesa;
- e)Criar e manter actualizado um banco de dados, com o objectivo de permitir a caracterização permanente das actividades do Instituto e a definição da sua política e objectivos.
- 2 -O Gabinete de Planeamento, Programação e Avaliação é ainda o serviço responsável pela prestação de apoio técnico e administrativo permanente à Comissão Interministerial para a Cooperação.
- 3 -O Gabinete de Planeamento, Programação e Avaliação é dirigido por um director de serviços.
Artigo 12.º — Gabinete de Planeamento, Programação e Avaliação
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994