- 1 -Na dependência do Gabinete de Planeamento, Programação e Avaliação funciona o Centro de Documentação e Informação, coordenado pelo técnico superior de mais elevada categoria nele colocado.
- 2 -Ao Centro de Documentação e Informação compete promover a difusão de material de informação relevante, organizar conferências, seminários e outras iniciativas sobre os países em desenvolvimento e apoiar a edição de publicações na área da cooperação para o desenvolvimento e, em especial:
- a)Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e difusão da informação documental necessária à prossecução das atribuições do Instituto;
- b)Assegurar a organização e conservação de outra informação especialmente relevante para a prossecução das atribuições do Instituto;
- c)Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo específico;
- d)Assegurar a ligação com os serviços congéneres nacionais e estrangeiros.
Artigo 13.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 24/02/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1994