- 1 -A Direcção de Serviços da Coordenação Geográfica assegura a articulação, no âmbito geográfico, das acções, projectos e programas de cooperação com os países em desenvolvimento, competindo-lhe, em especial:
- a)Contribuir para a formulação das políticas bilaterais de cooperação;
- b)Analisar e manter actualizada a informação sobre a situação económica e social dos países beneficiários da ajuda externa portuguesa;
- c)Assegurar o acompanhamento da cooperação financeira e o acompanhamento dos interesses financeiros e da actividade empresarial de entidades nacionais nos países em desenvolvimento;
- d)Assegurar a coordenação das acções, projectos e programas de cooperação promovidos por órgãos do Estado e serviços públicos;
- e)Preparar, apoiar e coordenar as reuniões das comissões mistas e a negociação dos correspondentes acordos de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes.
- 2 -A Direcção de Serviços da Coordenação Geográfica compreende três divisões.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços da Coordenação Geográfica
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994