- 1 -Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento Técnico:
- a)Assessorar o director nos assuntos referentes à cooperação do IAN/TT com instituições nacionais e estrangeiras no domínio da arquivística;
- b)Elaborar estudos sobre a aplicação de normas e regulamentos técnicos para arquivos, nomeadamente através de procedimentos automatizados;
- c)Elaborar projectos e definir estratégias relativas à gestão de documentos e ao tratamento arquivístico;
- d)Dar parecer sobre questões arquivísticas colocadas pelos respectivos serviços;
- e)Executar outros trabalhos que lhe sejam cometidos no domínio da arquivística.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento Técnico é coordenado por um técnico superior de reconhecido mérito, a designar por despacho do director.
Artigo 13.º — Gabinete de Estudos e Planeamento Técnico
Vigente desde: 20/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1997