- 1 -Compete ao Gabinete de Manutenção, Segurança, Projectos, Obras e Equipamentos:
- a)Assegurar a manutenção e conservação das instalações e património do IAN/TT;
- b)Manter em funcionamento os sistemas de climatização necessários à boa conservação das espécies documentais do IAN/TT;
- c)Zelar pela segurança das instalações e património do IAN/TT;
- d)Coordenar as equipas contratadas para executarem as tarefas de fiscalização nas empreitadas que decorram nos edifícios dos arquivos distritais dependentes do IAN/TT;
- e)Coordenar as equipas de projectistas contratadas para elaborarem estudos destinados à construção ou adaptação de arquivos;
- f)Apoiar tecnicamente os serviços dependentes em obras de reparação nos edifícios onde se encontram instalados os arquivos;
- g)Dar parecer sobre a reorganização dos espaços destinados a arquivo nos serviços referidos no mapa I anexo ao presente diploma e elaborar os estudos necessários;
- h)Elaborar programas de aquisição de equipamentos destinados aos serviços dependentes;
- i)Emitir parecer sobre projectos de construção de arquivos, quando solicitados por entidades públicas;
- j)Propor a elaboração de contratos-programa com vista à construção de arquivos e garantir o acompanhamento técnico dos mesmos, com o recurso a equipas externas.
- 2 -O Gabinete de Manutenção, Segurança, Projectos, Obras e Equipamentos será coordenado por um técnico superior de reconhecido mérito, a designar por despacho do director.
Artigo 14.º — Gabinete de Manutenção, Segurança,Projectos, Obras e Equipamentos
Vigente desde: 20/03/1997
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Em vigor desde 20/03/1997