- 1 -O IAN/TT dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa II anexo ao presente diploma, bem como do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
- 2 -Os arquivos dependentes são dirigidos por chefes de divisão, excepto o Arquivo Distrital do Porto, a Biblioteca Pública de Évora e o Arquivo Distrital de Évora, que são dirigidos por directores de serviço.
- 3 -Os arquivos dependentes possuem quadros próprios de pessoal, excepto o Arquivo Distrital de Lisboa, cujo pessoal se integra no quadro do IAN/TT, dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 24.º — Quadro
Vigente desde: 20/03/1997
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