- 1 -Compete ao CG:
- a)Apoiar o presidente na definição das grandes linhas de acção do IMOPPI;
- b)Avaliar a situação dos mercados do sector;
- c)Pronunciar-se sobre a estrutura normativa, a nível nacional e comunitário, bem como sugerir novas propostas legislativas, ou outras, aplicáveis ao sector;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de planos e relatórios de actividades;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o CA entenda submeter-lhe.
- 2 -O presidente do CA participa sem direito a voto, podendo fazer-se acompanhar pelos restantes membros do CA.
- 3 -O CG reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 4 -Quando o presidente do CG entender por conveniente, podem ser convidadas outras entidades a participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto.
- 5 -Os membros do CG que não sejam simultaneamente membros de outros órgãos do IMOPPI auferirão senhas de presença de montante a determinar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 14.º — Competência e funcionamento do CG
Vigente desde: 02/03/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/1999