- 1 -O CG é um órgão de consulta e informação, com a seguinte composição:
- a)O presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), que preside;
- b)O presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
- c)O presidente do Instituto Português da Qualidade (IPQ);
- d)O presidente da Junta Autónoma de Estradas (JAE);
- e)Um representante da Associação Nacional de Municípios;
- f)Representantes de organismos e entidades que tenham a seu cargo a defesa do consumidor;
- g)Representantes de serviços públicos a quem estejam atribuídas funções no âmbito dos mercados da construção;
- h)Representantes de associações empresariais e profissionais do sector.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas e), f), g) e h) serão designados por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sob proposta das entidades a representar e, quando for caso disso, ouvidos os ministros competentes.
- 3 -O mandato dos membros nomeados é de três anos, renovável.
Artigo 13.º — Composição do CG
Vigente desde: 02/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/1999