- 1 -Compete à CF:
- a)Fiscalizar a gestão do IMOPPI e velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e orçamentos anuais e, ainda, efectuar o controlo mensal de execução dos mesmos;
- c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte e examinar periodicamente a situação económica do IMOPPI;
- d)Verificar a execução das deliberações do CA;
- e)Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre o relatório e contas anual;
- f)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo CA, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa, em matéria de gestão económico-financeira junto desse órgão;
- g)Informar o CA das irregularidades que detecte e participá-las às entidades competentes, quando isso se justificar.
- 2 -A CF reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada por um dos seus membros.
Artigo 16.º — Competência e funcionamento da CF
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999