- 1 -Funcionam no IMOPPI as seguintes comissões:
- a)Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP);
- b)Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE).
- 2 -As comissões integram:
- a)Representantes dos serviços das administrações central e regional, incluindo organismos autónomos, aos quais estejam atribuídas funções no âmbito das obras públicas e particulares;
- b)Representantes das autarquias;
- c)Representantes de institutos públicos ou serviços públicos, desde que sejam adjudicantes de obras públicas;
- d)Representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;
- e)Representantes de outros organismos relevantes no sector.
- 3 -A composição das comissões é estabelecida por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 4 -A designação dos representantes das entidades referidas no número anterior é feita por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 5 -Os membros das comissões e respectivos suplentes são designados por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, pelo período de dois anos, sob proposta das entidades representadas.
- 6 -Cada comissão dispõe de um secretário, a designar pelo presidente, sem direito a voto.
- 7 -Todos os membros das comissões têm direito a auferir, por reunião, senhas de presença no valor a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 17.º — Comissões técnicas especializadas
Vigente desde: 02/03/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/1999