- 1 -A CCEOPP é um órgão consultivo ao qual compete:
- a)Dar parecer sobre todos os pedidos de autorizações para o exercício das actividades de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil dos empresários em nome individual e das empresas, previamente instruídos pelo IMOPPI, com excepção da classe 1;
- b)Dar parecer sobre todos os processos referentes a reclassificações, suspensões e cancelamentos, previamente instruídos pelo IMOPPI, que tenham origem na verificação das condições de permanência na actividade;
- c)Dar parecer sobre os pedidos de autorizações não previstos nas alíneas anteriores, quando o presidente do CA do IMOPPI assim o entenda;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o presidente do CA do IMOPPI entenda submeter-lhe.
- 2 -A CCEOPP funciona em sessão plenária ou por secções.
- 3 -A sessão plenária funciona como órgão orientador e de enquadramento das secções e como instância de recurso.
- 4 -A 1.ª secção é relativa à actividade de empreiteiro de obras públicas e a 2.ª secção à actividade de industrial da construção civil, podendo cada uma delas funcionar por subsecções em razão das especialidades.
- 5 -A CCEOPP reúne a convocação do respectivo presidente.
Artigo 19.º — Competência e funcionamento da CCEOPP
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999