- 1 -O pessoal do IMOPPI está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as especialidades previstas nos presentes Estatutos e seus regulamentos.
- 2 -As condições de prestação e de disciplina do trabalho são definidas em regulamento próprio do IMOPPI, com observância das disposições legais imperativas do regime do contrato individual de trabalho.
- 3 -Os trabalhadores ao serviço do IMOPPI deverão auferir retribuição igual, quando no desempenho efectivo das mesmas funções, quer sejam ou não agentes civis do Estado.
Artigo 21.º — Regime contratual
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999