É aplicável ao divórcio litigioso, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1779.º a 1785.º
ARTIGO 1794.º — (Remissão)
Vigente desde: 24/07/1976
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Em vigor desde 24/07/1976
É aplicável ao divórcio litigioso, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1779.º a 1785.º
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