É criada uma linha de crédito destinada a financiar a reparação ou reposição de construções, estufas e abrigos, bem como os respectivos equipamentos, danificados ou destruídos pelos ventos ciclónicos registados no final de Dezembro de 1998.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/04/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2000