Cria uma linha de crédito destinada a financiar a reparação de estruturas e equipamentos danificados pelos ventos ciclónicos ocorridos em Dezembro de 1998
Objecto
É criada uma linha de crédito destinada a financiar a reparação ou reposição de construções, estufas e abrigos, bem como os respectivos equipamentos, danificados ou destruídos pelos ventos ciclónicos registados no final de Dezembro de 1998.
Acesso
Forma
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
Utilização, prazo e condições financeiras
Condições de bonificação
Outras condições
Remuneração do IFADAP
Pelos serviços prestados no âmbito do presente diploma, o IFADAP recebe uma remuneração, a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Financiamento
Os encargos financeiros referentes à bonificação da taxa de juro dos empréstimos são suportados pelo Orçamento do Estado, através do PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para os anos de 2000 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 28 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.