- 1 -O comprimento máximo dos automóveis é o referido no Regulamento que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional de determinadas categorias de veículos.
- 2 -O comprimento máximo dos reboques, com a exclusão dos semi-reboques, é o constante do diploma referido no número anterior.
- 3 -O comprimento máximo dos autocarros articulados é o referido no citado diploma.
Artigo 13.º — Comprimento máximo nos automóveis
Vigente desde: 22/03/2004
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