- 1 -A Força Operacional Permanente do Exército (FOPE) depende do comandante Operacional e compreende:
- a)As grandes unidades e as unidades operacionais;
- b)As zonas militares dos Açores e da Madeira;
- c)As forças de apoio geral.
- 2 -Em tempo de paz, e sem prejuízo da atribuição de forças a outros comandos operacionais, o comandante Operacional exerce o comando sobre as grandes unidades, zonas militares e unidades das forças de apoio geral na sua dependência, bem como, por despacho do CEME, sobre as forças de apoio geral dependentes de outros comandos.
- 3 -Em tempo de guerra, as unidades e as grandes unidades operacionais podem ficar na dependência do comando que for designado.
Artigo 23.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006