- 1 -Os órgãos de apoio a mais de um ramo das Forças Armadas têm como missão primária assegurar um apoio integrado, dispondo, para isso, de recursos provenientes dos ramos apoiados.
- 2 -São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito do Exército:
- a)Os centros de recrutamento;
- b)O Estabelecimento Prisional Militar;
- c)O Centro Militar de Electrónica;
- d)A Escola do Serviço de Saúde Militar;
- e)O Centro Militar de Medicina Preventiva, integrado no Hospital Militar de Belém;
- f)Outras unidades, estabelecimentos e órgãos como tal reconhecidos por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
- 3 -As atribuições específicas e a participação de cada ramo apoiado, no que se refere a recursos humanos, financeiros e materiais, são definidas por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 28.º — Identificação e missão
Vigente desde: 21/03/2006
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