O presente decreto-lei estabelece o regime simplificado a que fica sujeita a instalação de motores fixos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/03/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2009
O presente decreto-lei estabelece o regime simplificado a que fica sujeita a instalação de motores fixos.
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