- 1 -A aplicação das coimas compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP).
- 2 -A receita de coimas aplicadas reverte:
- a)60 % para o Estado;
- b)15 % para a entidade instrutora do processo;
- c)15 % para a entidade que aplica a coima;
- d)10 % para a entidade responsável pelo licenciamento.
Artigo 13.º — Entidades competentes
Vigente desde: 09/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2009