- 1 -O presente decreto-lei aplica-se à instalação de motores fixos com uma potência superior a 75 kW, pertencendo a esta categoria:
- a)Os motores de combustão interna;
- b)As turbinas a gás ou vapor.
- 2 -Estão excluídos os motores incorporados em:
- a)Meios de transporte de passageiros ou mercadorias;
- b)Equipamentos industriais de movimentação ou elevação;
- c)Máquinas ferramentas.
- 3 -Estão igualmente excluídos da aplicação do presente decreto-lei os motores afectos exclusivamente à produção de electricidade.
- 4 -Estão ainda excluídos os equipamentos sob pressão licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009