- 1 -O regime da declaração prévia aplica-se a todos os proprietários ou entidades exploradoras de motores da classe B.
- 2 -A declaração prévia de instalação deve ser acompanhada da declaração CE nos termos dos anexos ii e v do Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, ou, a partir de 29 de Dezembro de 2009, nos termos do anexo ii do Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho, ou de relatório elaborado por organismo de inspecção acreditado nos termos do artigo 14.º e de fotografia da placa de características.
- 3 -Após a recepção da declaração prévia devidamente instruída nos termos do número anterior, a DRE emite no prazo de 15 dias o comprovativo de conformidade.
- 4 -Os proprietários ou entidades exploradoras de motores da classe B devem remeter à DRE declaração prévia de instalação sempre que se verifique:
- a)Alteração da instalação;
- b)Deslocalização do motor;
- c)Substituição do motor;
- d)Mudança relevante de combustível ou fonte energética.
- 5 -Os proprietários ou entidades exploradoras de motores da classe B devem comunicar à DRE quer a mudança de propriedade ou da entidade exploradora quer o abate do motor.
Artigo 8.º — Regime de declaração prévia de instalação
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009