Decorridos os prazos para a conclusão dos procedimentos de aprovação de instalação e de declaração prévia de instalação a que se referem os artigos 6.º e 8.º, respectivamente, sem que tenha sido emitido o certificado de aprovação da instalação ou o comprovativo de conformidade, considera-se tacitamente deferida a pretensão do particular.
Artigo 9.º — Deferimento tácito
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009