- 1 -No âmbito das suas atribuições, cabe às autoridades aduaneiras verificar se as embalagens aerossóis declaradas para introdução em livre prática e no consumo exibem as inscrições obrigatórias a que se refere o artigo 5.º
- 2 -A falta de qualquer das inscrições obrigatórias mencionadas no número anterior, constitui impedimento à introdução em livre prática e no consumo do produto em causa.
Artigo 9.º — Importação
Vigente desde: 09/06/2010
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Em vigor desde 09/06/2010