É revogado o Decreto-Lei n.º 110/2014, de 10 de julho, aplicando-se à liquidação do património do Fundo para a Investigação em Saúde o disposto no seu artigo 9.º
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018