Sem prejuízo de as EG poderem manter a designação de comissões vitivinícolas, todas as remissões para as disposições legais e para os atos legislativos revogados nos termos do disposto no artigo seguinte consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente decreto-lei.
Artigo 27.º — Remissões para a legislação revogada
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020