- 1 -A regulamentação específica é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, nomeadamente nas seguintes matérias:
- a)Reconhecimento e proteção nacional das DO e IG e a designação das EG;
- b)Princípios de atuação e deveres das EG;
- c)Conteúdo obrigatório dos cadernos de especificações;
- d)Condições a respeitar nos pedidos de reconhecimento das menções tradicionais;
- e)Condições a respeitar de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril.
- 2 -A operacionalização do regime obedece ainda ao disposto nas orientações técnicas (OTE), emitidas pelo IVV, I. P., e publicitadas através do seu sítio na Internet, que visam concretizar a melhor forma de dar cumprimento a uma determinada obrigação, podendo assumir as seguintes modalidades:
- a)Instruções vinculativas sobre o procedimento a adotar;
- b)Recomendações.
Artigo 5.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020