O regime jurídico das DO e IG estabelecido pelo presente decreto-lei é ainda objeto:
- a)De regulamentação específica, a adotar nos termos do artigo seguinte;
- b)Da disciplina constante dos cadernos de especificações de cada DO e IG;
- c)Da regulamentação constante dos instrumentos de autorregulação, decorrentes de decisões tomadas pelas OI.