- 1 -As DO e IG constituem património com interesse público, cujo reconhecimento confere legitimidade às entidades gestoras, às autoridades competentes, e a qualquer interessado, para impedir ou fazer cessar a utilização ilícita daquelas designações.
- 2 -As DO e as IG não podem ter caráter genérico e não podem ser objeto de apropriação individual ou de grupo, designadamente pelos operadores previamente instalados.
- 3 -Os topónimos, incluindo as menções nominativas ou figurativas que incluam ou evoquem, nomeadamente, o nome de municípios, rios, serras, parques naturais, monumentos e afins, com uma forte reputação intimamente associada à área delimitada, apenas podem ser utilizados na rotulagem de produtos vitivinícolas certificados da respetiva região delimitada.
- 4 -Os topónimos referidos no número anterior podem ser utilizados na rotulagem de produtos não certificados quando do seu uso resulte de forma inequívoca um significado diferente do geográfico e desde que a sua utilização não induza o consumidor em erro.
- 5 -É proibida a utilização direta ou indireta, das DO ou IG em produtos vitivinícolas não certificados, incluindo a utilização, por qualquer meio, de marcas, termos, expressões ou símbolos, ou qualquer indicação ou sugestão falsa ou falaciosa, suscetíveis de confundir ou induzir em erro o consumidor, nomeadamente em rótulos, etiquetas, documentos ou publicidade.
- 6 -A proibição estabelecida no número anterior aplica-se ainda a produtos, comparáveis ou não comparáveis entre si, serviços, eventos ou publicações de qualquer natureza, quando a sua utilização possa prejudicar o caráter distintivo ou prestígio das DO ou IG.
- 7 -As EG são os únicos detentores de interesses legítimos associados ao registo de domínios da Internet que incluam ou invoquem o nome ou parte do nome de uma DO ou IG, quando os conteúdos se relacionem com o setor vitivinícola, devendo o seu registo por terceiros ser objeto de consentimento expresso.
Artigo 6.º — Âmbito da proteção
Vigente desde: 18/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020