O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro.
Promulgado em 25 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
Carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas